Renúncia fiscal: para onde vai esse dinheiro?

Podemos dizer que praticamente todos os programas governamentais que visam estimular a abertura de novas empresas implicam em alguma renúncia fiscal.

Essa renúncia fiscal também vale para o estímulo ao consumo, seja em época de crise econômica ou não. Não significa, no entanto, que esse dinheiro vá diretamente para o lucro das empresas.

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia fiscal compreende anistia, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo, implicando na redução discriminada de tributos ou contribuições, além de outros benefícios.

De maneira mais simples, renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de receber parte dos impostos devidos em prol de um estímulo da economia ou de programas sociais, que serão desenvolvidos pela iniciativa privada ou entidades não governamentais.

GUIA PRATICO PLANEJAMENTO FINANCAS PESSOAIS HERANCA

Desta forma, o governo estimula atividades que beneficiarão a população. No entanto, estas atividades serão realizadas por meio de empresas privadas ou entidades do Terceiro Setor.

Pensando no Terceiro Setor, a renúncia fiscal beneficia também práticas religiosas, uma vez que igrejas gozam deste benefício.

Tipos de renúncia fiscal

renúncia fiscal

A renúncia fiscal pode ser feita de formas diferentes:

  • Incentivos fiscais;
  • Isenções; e
  • Imunidade.

Os incentivos fiscais ocorrem quando o Estado abre mão de uma porcentagem de um determinado tributo. O intuito desta abdicação é incitar o exercício de atividades específicas.

Entra neste quesito a destinação de parte do imposto de renda, tanto da pessoa física quanto da jurídica.

Estes valores podem ser encaminhados para fundos ou organizações não governamentais que trabalhem com causas sociais.

Estas podem ser a Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e Adolescência – FIA, Fundo Nacional do Idoso ou mesmo a Lei Rouanet.

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A pessoa física que faz a declaração do Imposto de Renda completa pode destinar até 6% do valor devido.

Já as pessoas jurídicas podem destinar apenas 1%. No entanto, esta opção só é válida para as organizações que estão enquadradas no regime tributário do Lucro Real.

A isenção fiscal, por sua vez, ocorrem quando o governo abre mão da cobrança de um determinado imposto para um público específico.

Esta dispensa do pagamento de tributos beneficia as entidades do terceiro setor, ou seja, sem fins lucrativos.

Por fim, a imunidade fiscal é composta pela não-incidência da cobrança de determinados impostos. Este benefício é previsto na constituição e, por isso, é fixa e não sazonal.

É neste caso que se enquadram as igrejas, por exemplo.

Renúncia fiscal e programas sociais

renúncia fiscal

Um dos objetivos da renúncia fiscal é estimular a promoção de projetos sociais. Isso para que problemas que não são resolvidos diretamente pelo Estado sejam atendidos.

Este trabalho pode ser feito tanto pela iniciativa privada quanto por entidades sem fins lucrativos.

Pensando nas empresas, além do benefício fiscal em si, a promoção de atividades sociais gera marketing positivo para a marca.

Por isso, é comum vermos grandes marcas patrocinando atividades voltadas ao esporte, à saúde e à educação.

É verdade que as empresas só podem destinar 1% do seu Imposto de Renda anual para tais atividades. Mas considere quanto 1% do IR do Bradesco, por exemplo, representa.

MINICURSO INVESTINDO FIIS

Assim, diversas comunidades carentes recebem estes programas sociais, que visam oferecer oportunidades para crianças e adolescentes.

O esporte continua sendo uma mudança de chave na vida de diversas crianças. O mesmo ocorre com a música.

As oficinas e cursos profissionalizantes oferecidos por algumas instituições também têm esse poder.

Entretanto, apesar da aparente boa intenção, estas renúncias fiscais são alvo de diversas críticas. Especialmente a Lei Rouanet.

Este fato torna a renúncia fiscal praticada pelo governo algo controverso e muito discutido socialmente.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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8 comentários

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  • Bia Abarca 13 de junho de 2019
    a melhor explicação de todas ótima matériaResponder
  • Lorena 26 de setembro de 2019
    Como posso renunciar aquilo que não tenho? Como o Estado pode abrir mão de uma imunidade, que na realidade trata-se de uma limitação ao poder de tributar, cláusula pétrea pela CF conforme seu art. 60, parágrafo 4⁰, inciso IV . Logo se o Estado está proibido de exigir impostos e contribuições sociais em virtude das imunidades (art. 150, VI e art. 195, parágrafo 7⁰, como pode o mesmo fazer renuncia? Não trata-se de renúncia!Responder
    • Felippe Juliano 16 de agosto de 2023
      Concordo plenamente, mas o maior erro foi: "concessão de isenção em caráter geral" Deveria ser "concessão de isenção em caráter NÃO geral", isso faz uma diferença absurda no planejamento tributário e pagamento de IRPJ e CSLL das empresas, algumas chegam a descontar quase 10% do faturamento destas bases de cálculo, gerando enorme competitividade, se estiverem no Lucro RealResponder
  • Gilenio Camilo 12 de janeiro de 2021
    Bem esclarecedor. Parabéns!Responder
    • Suno Research 12 de janeiro de 2021
      Olá, Gilenio! Tudo certo? Obrigado pelo feedback! Ficamos felizes em ajudar. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Rosangela Escridelli 16 de janeiro de 2021
    Gostei muito.Tenho interesse em aplicar isso as Organizacoes do Terceiro Setor. Dificil é encontrar a empresa que queira faze lo.Responder
  • LUIZ CLAUDIO 14 de maio de 2021
    esse post precisa ser atualizado, o IR de renuncia fiscal da PJ pode ser de até 3,5%.Responder
  • JOse EVangelista 18 de agosto de 2022
    Muito bomResponder