Tributação de dividendos: como funciona a mordida do Leão

Antes de começar a viver de rendimentos, é preciso que o investidor saiba como é feita a tributação de dividendos no Brasil.

Todos os países mantêm taxações sobre lucros e no Brasil isso não é diferente. O que muda é a forma como a tributação de dividendos ocorre e o percentual da cobrança.

O que é a tributação de dividendos?

Os dividendos são a parte do lucro da empresa que é dividida entre os seus sócios como uma espécie de remuneração. No entanto, atualmente o Imposto de Renda sobre este lucro é cobrado diretamente apenas das empresas.

Dessa forma, as pessoas físicas de pagar impostos sobre aquilo que recebem de dividendos. Entretanto, nem sempre essa isenção tributária existiu.

PLANILHA CONTROLE GASTOS

Histórico da tributação de dividendos

Antes de 1995, este imposto era cobrado tanto da empresa quanto do acionista. Para as pessoas físicas, esse percentual do imposto sobre a renda era de 15%.

A regra mudou com a implantação da Lei 9.249. A partir dela a cobrança de imposto, neste caso, se tornou exclusiva para as companhias.

A ideia era evitar uma bitributação. Ou seja, impedir que o imposto de renda fosse cobrado duas vezes sobre o mesmo lucro.
Ainda havia o intuito de evitar a sonegação, já que a cobrança dos impostos é mais fiscalizada sobre as pessoas jurídicas (onde o montante de dinheiro é maior).

No entanto, esta exceção foi criada, unicamente, para a tributação de dividendos. Isso se deve visto que sobre os juros sobre capital próprio, outra forma de distribuição de rendimentos, até hoje são cobrados 15% de IR sobre o valor.

Como funciona a tributação de dividendos?

Atualmente, o imposto sobre o lucro para as empresas (que não estão no Simples Nacional), de modo geral, funciona assim:

  • O Imposto de Renda sobre o resultado líquido é de 15%;
  • Se o lucro for maior do que R$ 20 mil por mês do período de apuração, o volume extra é tributado em mais 10%.
  • Há ainda a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que abocanha mais 9% sobre o lucro líquido apurado no mês.

Já as pessoas físicas não pagam nenhum tipo de imposto sobre os dividendos que recebem.

EBOOK INVESTINDO EM DIVIDENDOS

Além dos dividendos, estão livres desta cobrança os rendimentos sobre a poupança, sobre a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e as debêntures incentivadas.

Os demais investimentos, inclusive o Tesouro Direto, sofrem tributação. Em alguns casos, essa tributação é progressiva. Isso quer dizer que, quanto mais tempo o dinheiro passa investido, menor é o valor cobrado pelo seu rendimento.

Tributação de dividendos pelo mundo

É importante lembrar que estas regras de tributação são as aplicadas no Brasil. Entretanto cada país, enquanto Estado soberano, tem suas próprias formas de fazer a tributação sobre dividendos.

Segundo dados da OCDE, o Chile, por exemplo, cobra um imposto de renda de 40% sobre os dividendos. Na França, esse percentual sobe para 44%, enquanto na Bélgica e na Áustria, cai para 25%.

Apesar de complexa, a questão da tributação sobre dividendos precisa ser compreendida pelos investidores. assim como as cobranças de impostos referentes a outros investimentos.

Isso porque, sem saber exatamente o quanto o governo reterá do seu lucro é impossível saber se aquela aplicação é a ideal para as suas necessidades e objetivos.

Justamente para facilitar a obtenção de conhecimentos, inclusive sobre a tributação de dividendos, a Suno Research oferece cursos voltados ao investidor, com informações que o ajudarão no projeto de fazer o seu dinheiro trabalhar para você. Conheça!

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
Compartilhe sua opinião
3 comentários

O seu email não será publicado. Nome e email são obrigatórios *

  • Eduardo Kushiyama 15 de agosto de 2019
    Bom dia Thiago. Recebi um dividendo em minha conta mas de valor abaixo ao que consta no CEI. Por que ocorreu isso? Muito obrigadoResponder
    • Suno Research 16 de agosto de 2019
      Sugiro que entre em contato com a instituição na qual você tem a conta.Responder
  • Filemon 7 de julho de 2020
    Olá, gostaria de fazer uma pergunta sobre o tema. Atualmente se fala em implementar a tributação de dividendos e garantir isenção na mesma medida para as pessoas jurídicas para evitar bitributação. Neste caso, as empresas pagariam menos impostos, o que quer dizer que teriam mais lucro para dividir com os acionistas. Assim, o investidor não seria tão afetado, uma vez que apesar de ter seus dividendos tributados estaria recebendo uma porcentagem maior. Isso está correto? Quais os reais impactos para os acionistas e cotistas de FII? Agradeço!Responder