Carnê-leão é obrigatório para quem tem ações da bolsa de valores

Os profissionais liberais, como os advogados, arquitetos, engenheiros ou dentistas, já conhecem o termo carnê-leão.

Mas você, investidor, sabe como o carnê-leão se aplica às ações da bolsa de valores?

O carnê-leão – também conhecido como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – é a forma de os profissionais autônomos recolherem o seu imposto de renda mês a mês, já que, diferentemente dos assalariados, o tributo não é retido diretamente na folha de pagamento.

O pagamento do carnê-leão, nestes casos, é obrigatório. Quem não o fizer se sujeita a uma multa de 50% do valor do imposto que deixou de ser pago.

O carnê-leão foi criado para abranger valores que não tenha tributação na fonte pagadora.

Por isso, ele também é a opção indicada para os investidores pagarem o imposto sobre o lucro da sua aplicação.

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Como funciona o carnê-leão

carnê-leão

Assim como as demais obrigações para com a Receita Federal, o carnê-leão hoje é totalmente eletrônico.

Tanto que para ter acesso a ele é necessário baixar um programa em seu computador, disponibilizado no site do órgão governamental.

Na hora de preencher o documento, lembre-se: o código referente à tributação sobre renda em bolsa de valores é o 6015.

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao que apresentou resultados positivos.

Ou seja, se em julho o investidor ganhou dinheiro com a venda de ações, o imposto sobre este rendimento deve ser pago até o dia 31 de agosto. A regra só se aplica se o valor vendido for maior do que R$ 20 mil.

É importante ficar atento para não atrasar o pagamento do carnê-leão. Isso porque, além da emissão da Darf ficar mais burocrática, a demora no pagamento ocasiona penalidades como multa e juros de mora.

A multa de mora é de 0,33% do imposto devido, por dia de atraso, limitada a 20%.

Os juros de mora, que funcionam como uma correção monetária, são um pouco mais difíceis de calcular.

Para saber o quanto deve ser pago de juros, é preciso calcular a Selic desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo até a do mês anterior ao do pagamento. A este total, acrescenta-se 1% referente ao mês de pagamento.

Por exemplo: se o imposto deveria ser pago em maio, mas só o foi em setembro, calcula-se a Selic dos meses de junho e agosto e, a este valor, soma-se 1% referente a setembro, que é o mês de pagamento.

Quem quiser simplificar o processo pode baixar um programa da Receita que faz esse cálculo de forma automática.

IMPOSTO DE RENDA

Carnê-leão e o percentual do IRPF

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Se estamos falando de Imposto de Renda, é preciso conhecer as alíquotas que incidem sobre cada tipo de investimento. As alíquotas funcionam da seguinte forma:

  • Os day traders – profissionais que trabalham com compra e venda de ações muitas vezes em um mesmo dia – têm uma alíquota mais cara: 20% do lucro obtido.
  • Sobre as negociações comuns, incide, via de regra, uma alíquota de 15%.
  • No caso de vendas que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês, há isenção do pagamento do IRPF.
  • Os grandes sortudos deste bolão do carnê-leão são os que investiram em dividendos, porque estes rendimentos são isentos de Imposto de Renda (mas ainda precisam ser declarados anualmente à Receita Federal).

Lembre-se de declarar tudo aquilo que foi pago ao longo do ano-calendário na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF!

E é exatamente na declaração anual que podem ser abatidos do valor devido ao Estado o seu Imposto de Renda retido, os custos de corretagem, emolumentos e custódia.

Então, quem decidir investir, deve ficar atento a estes detalhes para não cair na malha fina nem ter problemas com o governo federal. Este, a cada dia equipa mais sua divisão de fiscalização, aprimorando a busca por sonegadores.

Desta forma, não se esqueça de pagar o seu carnê-leão e fugir da malha fina, para não perder dinheiro à toa.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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6 comentários

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  • Fabiano 21 de maio de 2019
    O programa Carnê-Leão não se aplica para declaração de investimento (compra e venda) de ações em bolsa. A declaração de compra e venda de ações deve ser feita diretamente no programa de Declaração de IR (DIRPF) nas fichas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (para vendas até R$ 20 mil mensais) e na Renda Variável (para vendas acima de R$ 20 mil no mês). Antigamente se usava o programa GCAP (ganhos de capital) como declaração auxiliar, agora nem o GCAP é necessário.Responder
  • Helio Pinto 2 de março de 2021
    Comecei a declarar nos USA em setembro 2020, não realizei nenhuma venda, só compra de ativos. Tenho que que preencher o carne-Leão?Responder
    • Suno Research 3 de março de 2021
      Olá, Helio! Tudo bem? Não, o carnê-leão mensal só deve ser preenchido em casos de vendas. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Francisco 13 de maio de 2022
    Se eu não vendi as ações mais tive lucros com dividendos e juros das ações preciso pagar alguma coisaResponder
    • Valdecir Nelson Hass 12 de janeiro de 2023
      Dividendos são isentos de Imposto de Renda. juros Sobe Capital Próprio já são tributados na fonte. Lucro com vendas de ações, acima de R$20.000,00 mês, caso não tenha prejuízos passados pra usar como compensação, incidem imposto de 15% sobre esse lucro.Responder
  • Maria Eduarda 19 de novembro de 2023
    Bom dia, faço trade esportivo, meus rendimentos são através de apostas na casa Fulltbet, parceira Betfair. Estou buscando uma forma de declarar meus rendimentos e ao que pesquisei, o carne leão seria o mais indicado para esse método, porém não consigo encontrar uma ocupação que se adeque. Vocês teriam alguma dica ou uma forma de eu me direcionar se estou no caminho certo?Responder