Falência: como funciona a morte de uma empresa

Dificilmente quando alguém decide abrir um negócio espera que ele não se sustente em algum momento, chegando à falência.

A ideia de qualquer empreendedor ao decidir investir dinheiro e energia em uma empresa própria é melhorar sua vida profissional e não abrir falência.

Ao decretar a falência do seu negócio, o empreendedor está afirmando que ela não terá mais como prosseguir em suas atividades, uma vez que se tornou impossível de pagar as dívidas que foram contraídas ao longo dos anos.

A partir do momento que a empresa informa que está fechando as suas portas por não ter como arcar com os débitos já contraídos, os seus credores ficam na desconfortável situação de saberem que provavelmente o saldo devedor não será quitado.

Além disso, esse processo também resulta no fechamento de postos de trabalho e, em muitos casos, processos trabalhistas por falta de pagamento de salários, benefícios e até do FGTS.

Falência e concordata

A falência é a consequência de um processo de concordata (recuperação judicial), que não deu certo. Ou seja, mesmo tentando renegociar as dívidas e trabalhando quase que exclusivamente para pagá-las, não foi possível quitar o débito.

Apesar de triste e indesejada, a falência funciona como um mecanismo de proteção para o comércio e para o crédito. Isso porque, uma vez fechada, a empresa falida parará de acumular dívidas mês a mês sem ter como pagá-las.

Desta forma, o prejuízo para os credores é controlado.

Vale lembrar que a falência é um processo judicial, com características diferentes da recuperação extra judicial.

Como funciona a falência

Ao abrir falência, a empresa tem todo o seu patrimônio apreendido, com o objetivo de pagar os débitos que ficaram em aberto, por meio de uma execução coletiva universal, da qual todos os credores participam.

Há, no entanto, uma ordem de preferência para o pagamento das dívidas, descrita na legislação sobre recuperação judicial:

  1. As trabalhistas, limitados a 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  2. Os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
  3. Os impostos não pagos, mas excetuadas as multas tributárias;
  4. Os débitos com privilégio especial;
  5. Os créditos quirografários, ou seja, sem nenhuma garantia de recebimento;
  6. As multas contratuais e as penas por infrações das leis penais ou administrativas, (neste caso, entram as multas tributárias);
  7. Créditos subordinados que podem ser previstos em lei, em contrato ou então pertençam aos sócios e administradores da empresa falida, que não tenham vínculo empregatício.

Passos da falência

Ao abrir falência, a empresa, via de regra, passará por três passos antes de ter, oficialmente, suas atividades encerradas: a preliminar, a informativa ou investigatória e por fim a liquidação.

A primeira fase consiste na declaração de falência, que pode ser requerida pelo empresário devedor ou pelos seus credores.

O juiz julgará se o pedido procede e, neste momento, pode até mesmo ser ordenada a prisão preventiva do falido, apesar de esta prática não ser é comum.

No segundo momento, são analisadas as informações contábeis da empresa, em especial o ativo e o passivo.

São levantados os bens, o que motivou a falência, bem como as ações do empresário responsável pelo negócio, incluindo possíveis crimes falimentares.

Estes dados são reunidos e unidos ao processo principal.

Por fim, na fase de liquidação, os bens arrecadados são vendidos e os credores são pagos, por ordem de preferência, encerrando o processo.

Se, ao final do processo de falência sobrar algum ativo, ele retorna para as mãos do falido, junto com os livros contábeis.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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5 comentários

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  • VALDIR 14 de julho de 2019
    MINHA EMPRESA PASSOU PROCESSO DE CONCORDATA E FALÊNCIA ,,,,,,, A MAIS DE 10 ANOS ATRÁS ,,,,,, EU POSSO ABRIR OUTRA EMPRESA ?Responder
  • Antonio 25 de novembro de 2020
    boa noite ;meu amigo :sou o senhor Antonio marcos entrei como socio num sacolaõ fiquei durante 5 anos naquela peleja resovi sai da sociedade tem um ano 2019 dexei tudo so para min ter um comvivo familiar e o meu socio continuou com sacolaõ com muita luta so criando divida tinha uma moça que trabalhava con nois ela naõ queria assinar a carteira por que estava recebendo seguro desemprego com decorre do tempo pedimos mais uma vez a ela o seus documentos ela disse que naõ ia assinar sua carteira por so era um bico ela foi e paro de vim trabalhar abondono naõ veio mais depois de 30 dias o meu socio ficou sozinho .e naõ conciguiu manter o negocio e fechou as porta e agora ela esta pedindo seus direitos na justiça .nós agora naõ temos mais nada estamos com divida com a receita /fornecedores e ela esta pedindo 105.000mil como eu vou pagar uma divida se naõtenho mais nada a audiencia e dia 22/01/2021 nem tenho como arruma um advogada para me acompanhar falta de dinheiro .Responder
    • Suno Research 26 de novembro de 2020
      Olá, Antonio! Tudo bem? Sugerimos que procure pela Defensoria Pública para conseguir um advogado de forma gratuita. Ele poderá te ajudar nessa situação. Atenciosamente, Equipe Suno.Responder
  • Jose Severiano de Souza 28 de dezembro de 2020
    Com a Pandemia eu não tenho, já a quatro anos, o que comer. Vive de ajuda da comunidade. Não tenho nenhum movimento de de ganho financeiro individual.Responder
  • Magila 24 de setembro de 2021
    Bom dia eu não tenho mais como continuar com minhas atividades, meu comércio está indo a falência, o que eu faço, abro falência? não tenho funcionáriosResponder