Concordata: o que é e como funciona a recuperação judicial

Enquanto algumas empresas buscam formas de levantar os seus investimentos para melhorar sua situação financeira, outras se encontram cara a cara com um pedido de concordata. Mas você sabe o que isso significa?

No Brasil, o termo concordata foi substituído pela expressão “recuperação judicial”, que funciona de modo similar à concordata americana.

O pedido de concordata é um acordo firmado entre empresa e credores para a quitação de dívidas. Ele ocorre quando a pessoa jurídica não tem mais como honrar seus compromissos financeiros.

Dessa forma, para obter a concordata, a empresa precisa elaborar um plano de recuperação. Esse plano deverá ser aprovado por seus sócios, credores, funcionários e, por fim, da Justiça.

A ideia da antiga concordata – hoje recuperação judicial – é viabilizar o pagamento dos débitos pelo devedor, mantendo a empresa funcionando, visando a manutenção do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Vale lembrar que essa é uma medida judicial, diferente da recuperação extrajudicial, que é feita diretamente entre empresa e credores.

Quem pode pedir concordata

A concordata/recuperação judicial pode ser requerida por empresas – seja por meio do proprietário da empresa ou, em caso de falecimento, pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente – que cumpram os seguintes requisitos:

  • Manter regularmente suas atividades há mais de dois anos;
  • Que não seja falida e, se o foi, esteja legalmente declarada extinta;
  • Não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;
  • Há menos de oito anos, não ter obtido concessão de recuperação para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte; e
  • Não ter sido condenada ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.

Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o plano, e apresentar um balanço mensal ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa.

O administrador judicial nomeado pela Justiça servirá como intermediador entre a empresa, a Justiça e os credores.

A concordata segundo a Lei

A lei que rege a recuperação judicial no Brasil é a Lei 11.101/2005, que também regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

No entanto, as regras previstas nela não se aplicam a empresas públicas e sociedades de economia mista.

Concordata e falência: entenda a diferença

Em suma, a concordata é uma forma judicial de ajudar a empresa a quitar suas dívidas sem que ela abra falência, podendo então, após se recuperar da crise econômica, voltar a crescer.

Enquanto a falência representa a morte da empresa, a concordata é o estágio anterior, onde ainda há a esperança e a possibilidade de reabilitação.

A empresa que pede recuperação judicial continua funcionando, inclusive para obter os fundos necessários para o pagamento das dívidas.

No entanto, se no prazo de dois anos for constatado que a empresa concordatária não terá como se recuperar. Mesmo com o acordo previamente fechado, será decretada a falência.

Caso isso ocorra, serão vendidos todos os ativos da empresa, principalmente os bens imóveis, para pagar primeiro as dívidas com o governo, depois os empregados e, por fim, os credores.

Vantagens da concordata

Além da possibilidade de continuar a trabalhar, a empresa que pede concordata pode fazer alteração do controle societário.

Bem como obter prazos ou condições especiais, inclusive com o parcelamento de obrigações vencidas ou vincendas.

O negócio em concordata também pode passar por fusão, cisão, incorporação, transformação de sociedade ou cessão de cotas e ações, além de vender parcialmente seus bens para pagar as dívidas.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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3 comentários

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  • Madalena Lima 26 de abril de 2020
    BOM DIA ! Preciso de orientação sobre qual decisão tomar. Tenho uma escola há 36 anos. Ocorre que com esta pandemia nossas reservas só deu para pagarmos o mês de abril.. Não temos mais como recorrer aos bancos para empréstimos, pois estamos com 60% de pais que não pagaram as mensalidades e não deram satisfação alguma. Já vínhamos com empréstimos altos em bancos , além de conta garantida entre outros. Somos uma escola pequena de 380 alunos apesar de seus 36 anos. Por gentileza , qual o caminho a seguir neste momento crítico. Sempre honramos com nossos compromissos, mas há 6 meses, temos recorrido aos bancos para completar folha de pagamento e aluguéis.Responder
    • Suno Research 27 de abril de 2020
      Olá, Madalena Não somos autorizados a dar orientações desse tipo por essa plataforma. Recomendo procurar alguém que possa te consultar de maneira profissional e técnica.Responder
  • Hélio 21 de agosto de 2020
    Confie em DEUS. Procure um Advogado.Responder