Corretoras e Distribuidoras: Você sabe distinguir essas duas entidades?

É de conhecimento de praticamente todos os participantes do mercado que não é possível investir diretamente na bolsa de valores, haja vista que, para isso, a intermediação de corretoras ou distribuidoras se faz necessária.

Entretanto, mesmo sendo esse um conceito de amplo conhecimento, muitos investidores não têm, ainda, a instrução devida sobre a diferença entre corretoras e distribuidoras no mercado financeiro.

Principais pontos entre corretoras e distribuidoras

Tanto as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) quanto as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e dependem da autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para funcionar.

Ainda, por meio de uma decisão conjunta entra o Bacen e a CVM tomada em 2009, estabeleceu-se que as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficariam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.

Isso representou que, a partir de então, as distribuidoras poderiam participar de maneira mais ativa no mercado, o que fez com que, a partir disso, não existisse mais diferença no modo de operar e na área de atuação entre corretoras e distribuidoras de valores.

Contudo, as entidades de ambas as distinções devem atender à requisitos da BM&F Bovespa, como capacidade financeira e operacional, para poderem atuar em determinados segmentos.

Normalmente, essa qualificação é feita através de um programa chamado Participante de Negociação Pleno (PNP), que é uma instituição autorizada pela BM&F Bovespa a acessar diretamente os sistemas de negociação da Bolsa de Valores e a realizar negócios para carteira própria e de clientes das instituições cadastradas.

Corretoras e Distribuidoras – Principais Funções

As principais funções atribuídas a estas semelhantes entidades se fazem no processo de realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, por conta própria ou de terceiros (intermediação).

Essas atuações se fazem, em sua grande maioria, por meio de bolsas de valores e mercadorias, mas também é comum que sejam realizadas operações no mercado de balcão.

Dessa maneira, tanto as CTVM quanto as DTVM intermediam operações de compra e venda de derivativos, câmbio, metais preciosos, além de serviços de administração e custódia de carteiras de títulos e valores mobiliários, e também instituir a administrar Fundos de Investimentos e, em alguns casos, os clubes de investimentos.

Home Broker

Dentre as atividades acima mencionadas responsabilizadas por essas instituições, elas oferecem, normalmente, a plataforma conhecida como Home Broker, que permite que seus clientes possam acessar os serviços oferecidos pela internet, além de fornecer, ainda, cotações de ativos em tempo real, suporte e auxílio através de consultas, vídeos, teleconferências, análises financeiras, dentre outas alternativas.

Considerações finais

Essas entidades possuem a finalidade de intermediar os investidores com o ambiente da bolsa de valores e, para que a experiência seja melhor usufruída por quem deseja aplicar o seu capital em ativos do mercado de capitais, uma pesquisa de maneira antecipada a respeito de taxas de custódia e corretagem por parte dessas organizações se faz de muita necessidade.

Vale ressaltar, nesse sentido, que grandes bancos costumam ter sua própria corretora, que normalmente cobram taxas maiores devido a segurança e conveniência que oferecem frente á corretoras de menores representatividades.

No mais, conforme mencionado, as corretoras e distribuidoras apresentam uma grande importância no que diz respeito à funcionalidade do mercado financeiro no país e, por cota disso, representam um alto grau de relevância no âmbito das aplicações financeiras de qualquer investidor.

ACESSO RÁPIDO
Tiago Reis
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15 comentários

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  • Fernando 25 de maio de 2019
    Oi, boa tarde. Bom artigo, mas acredito que tenha faltado uma parte que cita as diferenças. O título do artigo é "Corretoras e Distribuidoras: Você sabe distinguir essas duas entidades?" E, logo no início: (...)muitos investidores não têm, ainda, a instrução devida sobre a diferença entre corretoras e distribuidoras no mercado financeiro(...) Mas ele não fala em nenhum momento das diferenças... Quais são?Responder
    • Diego 26 de maio de 2019
      Exato... Não explicitou as diferenças.Responder
    • Diego 26 de maio de 2019
      Exatamente... Não explicitou as diferenças, como o artigo se propôs inicialmente.Responder
    • Suno Research 5 de junho de 2019
      "Principais pontos entre corretoras e distribuidoras - Terceiro parágrafo: ""Isso representou que, a partir de então, as distribuidoras poderiam participar de maneira mais ativa no mercado, o que fez com que, a partir disso, não existisse mais diferença no modo de operar e na área de atuação entre corretoras e distribuidoras de valores."" Abraços"Responder
  • Joel 20 de junho de 2019
    Não tirou minha dúvida, a diferença entre elas é que são as mesma coisas? foi isso?Responder
    • Suno Research 25 de junho de 2019
      atualmente simResponder
  • Nathan 11 de agosto de 2019
    E anteriormente qual era a diferença? Creio que faltou essa informação.Responder
    • Anderson 29 de agosto de 2019
      Anteriormente, as DTVMs não podiam operar diretamente no mercado de bolsa de valores.Responder
  • Eduardo 18 de setembro de 2019
    Todas as explicações sobre as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários começam e terminam com a mesma discussão. No fundo não há diferença, mas ainda persiste diferença entre corretagem e distribuição ou colocação. Eu proponho aqui que seja definida a diferença fundamental entre a corretagem e a distribuição. Para a Lei 4.728/65, distribuição é: § 2º Entende-se por colocação ou distribuição de títulos ou valôres mobiliários nos mercados financeiro e de capitais a negociação, oferta ou aceitação de oferta para negociação: a) mediante qualquer modalidade de oferta pública; b) mediante a utilização de serviços públicos de comunicação; c) em lojas, escritórios ou quaisquer outros estabelecimentos acessíveis ao público; d) através de corretores ou intermediários que procurem tomadores para os títulos. Já a corretagem é a intermediação de compra e venda.Responder
  • Frank 9 de outubro de 2019
    Não ficou clara a diferença entre CTVM e DTVM; parece ser a mesma coisa...Responder
  • Marco Russo 14 de dezembro de 2019
    Boa Tarde!!!! Muito bom o comentário ,demonstrando que Distribuidoras e Corretoras de Valores não possuem diferenças. Essas entidades possuem a finalidade de intermediar os investidores com o ambiente da bolsa de valores e, para que a experiência seja melhor usufruída por quem deseja aplicar o seu capital em ativos do mercado de capitais, uma pesquisa de maneira antecipada a respeito de taxas de custódia e corretagem por parte dessas organizações se faz de muita necessidade. Fonte: Suno Research em Corretoras e Distribuidoras: Você sabe distinguir essas duas entidades?Responder
  • Alexandre Almeida 30 de abril de 2020
    Qual a diferença entre elas finalmente ? Qual a diferença entre corretora e distribuidora ?Responder
    • Suno Research 1 de maio de 2020
      No final das contas não há diferença. Até 2009, as distribuidoras não podiam atuar no mercado de ações, porém o Bacen e a CVM concederam permissão e hoje em dia as duas instituições podem atuar exatamente no mesmo mercado.Responder
  • thiago 6 de maio de 2020
    cara, você falou, falou e nao disse a diferença entre elas. Perdi meu tempo.Responder
  • Francisco Ademir Bandeira De Moraes 7 de maio de 2020
    Gostei das respostas . Continuem assim obdo.Responder